MINISTRARE ETNON MINISTRARI
(Para servir e não para ser servido)
A Escola no ultimo artigo do Regimento adota como divisa a frase em latim “MINISTRARE ETNON MINISTRARI”. Criada através do Decreto nº 60.455-A de 13 de março de 1967, a Escola de Serviço Social ganha autonomia dispondo de uma estrutura administrativa e física própria e seu Regimento, aprovado em 1967, vem passando pelas reformas e atualizações necessárias em consonância com os avanços democráticos pelos quais passa a sociedade brasileira. As composições dos colegiados, as estruturas de ensino e novas formas de organização acadêmica, como a inclusão da extensão e demais mudanças, ainda são objeto de discussão e aprofundamento na ESS.
Neste sentido é importante apresentar os demais instrumentos normativos pelos quais se referenciam a legislação institucional e que pela hierarquia legal se sobrepõem ao próprio regimento da escola nos artigos em que há conflitos. Apresentamos alguns instrumentos normativos importantes que pautam a Escola de Serviço da UFRJ e a atuação do Assistente Social.
LEGISLAÇÃO GERAL
- Legislação UFRJ
- Código Disciplinar
- Regimento ESS/UFRJ
- Constituição Federal de 1988
- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
- Código de Ética do Assistente Social
- Lei 8662/93 – Profissão do Assistente Social
- Lei 11.788 – Estágio de Estudantes
RESOLUÇÕES
Resolução ESS Nº 01/1999 – Dispõe sobre normas de aplicação da Resolução nº 5/97-CEG, no âmbito da ESS.
