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Legislação

MINISTRARE ETNON MINISTRARI
(Para servir e não para ser servido)

A Escola no ultimo artigo do Regimento adota como divisa a frase em latim “MINISTRARE ETNON MINISTRARI”. Criada através do Decreto nº 60.455-A de 13 de março de 1967, a Escola de Serviço Social ganha autonomia dispondo de uma estrutura administrativa e física própria e seu Regimento, aprovado em 1967, vem passando pelas reformas e atualizações necessárias em consonância com os avanços democráticos pelos quais passa a sociedade brasileira. As composições dos colegiados, as estruturas de ensino e novas formas de organização acadêmica, como a inclusão da extensão e demais mudanças, ainda são objeto de discussão e aprofundamento na ESS.

Neste sentido é importante apresentar os demais instrumentos normativos pelos quais se referenciam a legislação institucional e que pela hierarquia legal se sobrepõem ao próprio regimento da escola nos artigos em que há conflitos. Apresentamos alguns instrumentos normativos importantes que pautam a Escola de Serviço da UFRJ e a atuação do Assistente Social.

LEGISLAÇÃO GERAL

RESOLUÇÕES

Resolução ESS Nº 01/1999 – Dispõe sobre normas de aplicação da Resolução nº 5/97-CEG, no âmbito da ESS.

RELATÓRIOS DE FINAL DE GESTÃO