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Como eu faço quando…

Preciso usufruir de Licença maternidade e paternidade?

A Licença Maternidade é um direito de alunos/as gestantes ou adotantes. Na UFRJ, as alunas têm direito a licença-maternidade de seis meses, com suspensão da contagem do prazo de integralização do curso, conforme a Resolução do Conselho de Ensino de Graduação (CEPG). Para solicitar, a/o aluna/o deve enviar um requerimento à Secretaria Acadêmica, anexando a Certidão de Nascimento e, se aplicável, atestado médico. A prorrogação automática do prazo de defesa e o registro no histórico acadêmico também são previstos. 

A Licença Paternidade também é um direito sob a forma de um Regime Acadêmico Especial, que permite o afastamento das atividades letivas por até um mês, a partir do nascimento ou adoção da criança. Para usufruir deste benefício, o aluno deve fazer a solicitação dentro do prazo estipulado, que é de até um mês após a chegada da criança. 

Base Legislativa: Lei 14.925/2024, que prevê o direito à licença-maternidade e à paternidade e prorrogações de prazo para a conclusão de cursos superiores e programas de pós-graduação para pais e mães estudantes, com o objetivo de garantir os direitos acadêmicos em caso de nascimento ou adoção de filhos/as.

Para quem pedir? 

Secretaria Acadêmica da Escola de Serviço Social.

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